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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004667-73.2025.8.26.0286/SPEXEQUENTE: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB SP377608)
EXECUTADO: JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086)
ADVOGADO(A): HUGO PAULO PALO NETO (OAB SP423092)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390)
ADVOGADO(A): VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB SP495964)
SENTENÇA
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada (evento 57) e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS, do valor de R$ 17.760,56 (evento 49, DOC1 e evento 65, EXTR1), com os acréscimos legais. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar o competente formulário para expedição de MLE. Tendo em vista o concessão da assistência judiciária gratuita à parte vencedora, até o presente momento, as custas e despesas processuais foram suportadas pelo Estado, deste modo, por força do artigo 1.098, §5º, da NSCGJ, estas deverão ficar a cargo da parte vencida. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Intime-se.