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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MAURO DE ALMEIDA FLORES FILHO , em face de FÁTIMA POUBEL MARQUES, objetivando o pagamento das obrigações mencionadas as fls. 719/721. Considerando que o exequente foi intimado para se manifestar acerca da satisfação da obrigação, tendo sido expressamente advertido de que o seu silêncio seria interpretado como concordância, e que, em seguida, requereu a expedição de mandado de levantamento do valor depositado/penhorado, reconheço a satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que o mandado já foi expedfido conforme certidão de fls. 755. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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