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0004667-28.2013.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença

    Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MAURO DE ALMEIDA FLORES FILHO , em face de FÁTIMA POUBEL MARQUES, objetivando o pagamento das obrigações mencionadas as fls. 719/721. Considerando que o exequente foi intimado para se manifestar acerca da satisfação da obrigação, tendo sido expressamente advertido de que o seu silêncio seria interpretado como concordância, e que, em seguida, requereu a expedição de mandado de levantamento do valor depositado/penhorado, reconheço a satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que o mandado já foi expedfido conforme certidão de fls. 755. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.

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