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0004666-09.2024.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0004666-09.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$821,21 Exequente(s): HAMILTON NUNES Executado(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Ao cartório para que proceda à busca de ativos financeiros em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), até o montante do débito, via SISBAJUD. 1. Encontrados ativos financeiros, por brevidade, tomo os extratos como termo de penhora. 2. Da juntada dos extratos, intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), para: a) Manifestar-se sobre a indisponibilidade de valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio; b) Desde já fica ciente de que, decorrido o prazo acima, sem manifestação ou após análise, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC, para apresentar impugnação à penhora ou requerer o que entender cabível. 3. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados em benefício da(s) parte(s) exequente(s), em nome de seu(ua) Procurador(a), o que desde já defiro, intimando-o(a) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 4. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 5. Advirta-se que, eventualmente infrutífera a(s) medida(s) executiva(s) intentada(s), a exequente deverá indicar bens penhoráveis, pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Para tanto, intime-se, com prazo de 05 (cinco) dias. 6. Decorrido o prazo, sem manifestação – ou certificada a ausência de indicação de bens, nos termos do item acima, o processo deverá ser suspenso e remetido ao arquivo, onde aguardará a iniciativa da parte interessada, observado o disposto no Código de Normas. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito

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