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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0004664-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1152297-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Licínio Antonio Domingues Fuseiro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos principais (fls. 1419), retifique-se a classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. Outrossim, estando preclusa a decisão de fls. 322/324, defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia antecipada para realização do procedimento cirúrgico que a executada estava obrigada a custear (R$ 31.295,88, conforme documento de fls. 339), acrescido do valor atualizado das custas recolhidas quando da distribuição do incidente, no valor total de R$ 34.904,17. Providencie-se a transferência do montante para conta judicial vinculada ao feito e expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos dos formulários de fls. 342 e 358. O saldo deverá ser liberado em favor da executada. Após o levantamento, diga o exequente acerca da quitação da obrigação de fazer objeto do presente incidente. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP)
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