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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004662-24.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Matheus Matos de Paulo - Condomínio Conj. Libertadores II Edifício San Martin - Para análise do requerimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos cópia da última declaração de bens apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo apresentada a declaração, sua cópia será juntada ao processo, conforme artigo 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a tramitar como segredo de justiça, devendo a Serventia providenciar a inserção da tarja respectiva no processo. Observo que as partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. No tocante ao Condomínio Conjunto Libertadores II - Edifício San Martin, deverá comprovar documentalmente a incapacidade financeira, juntando os balancetes mensais atualizados, balanço patrimonial, demonstrativo de fluxo de caixa, extratos bancários de todas as contas ativas (ordinária, fundo de reserva e fundos de melhoria) e relatório analítico de inadimplência, evidenciando a ausência de saldo disponível e a inviabilidade de rateio extraordinário entre os condôminos. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do requerimento da gratuidade da justiça. Int. - ADV: MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/SP), RAFAEL ESTEVES DA SILVEIRA (OAB 225221/RJ)
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