Publicações do processo

0004658-06.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível

    Processo 0004658-06.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010063-40.2024.8.26.0127) (processo principal 1010063-40.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.C.C.M. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que a exequente busca a desocupação de imóvel que lhe coube com exclusividade em partilha homologada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, já fixada e mantida nas decisões de fls. 90 e 101, que autorizaram desde logo a desocupação coercitiva com reforço policial e arrombamento. Notificado pessoalmente em 02/07/2026, o executado deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias, sem desocupação voluntária, conforme certidão de fls. 111/112. Fundamento e decido. Esgotado o prazo sem cumprimento voluntário, e já autorizada desde fls. 90 a desocupação coercitiva com reforço policial e arrombamento, expeça-se desde logo o respectivo mandado, cabendo ao Oficial de Justiça retirar o executado e eventuais ocupantes, removendo os bens não retirados pelo interessado, ou, encontrando o imóvel abandonado, imitir a exequente na posse, condicionado o cumprimento ao prévio recolhimento da diligência, conforme guia já anexada. A multa diária permanece incidindo até a efetiva desocupação. Indefiro, por ora, o bloqueio via Sisbajud, à falta de planilha de cálculo das astreintes vencidas, cuja apresentação viabilizará nova apreciação. Ante o exposto, defiro a expedição do mandado de desocupação coercitiva, expedindo-se o competente mandado e intimando-se a parte autora para acompanhar a diligência, mantenho a multa diária até a efetiva desocupação e indefiro, por ora, o pedido de Sisbajud. Autorizo o reforço policial, se necessário, servindo a presente como ofício para tal finalidade. - ADV: MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB 219863/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.