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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 0004657-68.2018.8.26.0223 (processo principal 1009526-96.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Augusto Ferreira Silva - Thiago Cordeiro Silva - - Emplacar Santo Andre Ltda - - Emplacar Comercio de Placas Ltda - Vistos. Fls. 319/320: Diante da expressa concordância do exequente à fl. 333, autorizo a remoção do veículo penhorado para pátio conveniado, a ser informado pelo gestor, onde permanecerá armazenado durante o período do leilão. Nomeio o leiloeiro Leonardo Vieira Amaral como depositário do veículo JTA/Suzuki EN125 YES, placa EXC-4312. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL (OAB 284325/SP), MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP), MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP), MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP)
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