2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004657-63.2024.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ODAIR MOSKOSKI PRUSSIA ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB SP341534) EXECUTADO: JESUINA DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB SP326183) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPREGHER (OAB SP333405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta à página eletrônica do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que em 29/06/2026 transitou em julgado o agravo de instrumento nº 2281364-05.2025.8.26.0000 (autos nº 0004331-06.2024.8.26.0286). O v. acórdão proferido nos mencionados autos deu provimento ao recurso do ora exequente, para afastar a prescrição trienal reconhecida na decisão agravada, determinando-se a aplicação do prazo ordinário de dez anos do art. 205 do Código Civil. Neste contexto, PROSSIGA-SE nos termos das decisões de eventos 91.111 e 102.121, último parágrafo. Para tanto, COMPROVE o exequente/arrematante o recolhimento das taxas devidas (expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse) e ainda, do imposto de transmissão, em 15 (quinze) dias. Após, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante Odair Moskoski Prussia. Intime-se.