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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004656-83.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IONE DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Evento(s) 28, 29, 36 Considerando que a parte exequente concordou com o valor declarado pela executado, acolho a impugnação para reconhecer o alegado excesso de execução. Deixo de condenar o impugnado ao pagamento de honorários uma vez que não existe previsão para a hipótese no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil — o dispositivo faz referência ao cumprimento de sentença, mas não à impugnação propriamente dita. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
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