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0004655-94.2024.8.16.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0004655-94.2024.8.16.0117 Processo: 0004655-94.2024.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$339.746,76 Autor(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR Réu(s): JAIME FELIPE WERLE JUSTEN NEUZA WILLERS NOVAK NKS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Por não vislumbrar alteração do cenário fático e/ou jurídico, mantenho a decisão recorrida tal como lançada. Caso requisitadas informações, à Secretaria para que as preste. 2. Certifique-se a Secretaria acerca de eventual concessão de efeito suspensivo. 3. Outrossim, sobre a petição formulada no mov. 90.1, manifeste-se o autor, bem como os réus Neuza e NKS Construções, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Intimem-se. Medianeira, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado

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