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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0004655-71.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GILBERT ANTUNES MENEZES - Ante o exposto, após regular audiência de justificação, com relação ao sentenciado GILBERT ANTUNES MENEZES, recolhido(a) no(a) Penitenciária III de Franco da Rocha , REVOGO o livramento condicional concedido nos autos da execução epigrafada, forte no art. 87, do Código Penal. Tendo em vista que se trata de revogação facultativa, o período que o reeducando permaneceu em livramento condicional não será utilizado no cálculo de penas como pena cumprida, e o benefício não poderá ser novamente concedido, nos termos do artigo 88 do CP. Elabore-se cálculo atualizado de penas. Regularize-se no BNMP, se o caso. - ADV: ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP), VITÓRIA BEATRIZ FERREIRA ROBERTO (OAB 454559/SP)
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