Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 180) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004653-96.2025.8.16.0018 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$21.213,44 Suscitante(s): R LIMA CONTABILIDADE EMPRESARIAL - ME representado(a) por RICARDO ANDRADE DE LIMA Suscitado(s): PCCEL CELULARES E INFORMÁTICA YURI PRAWUCKI 1. Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo suscitado Yuri no evento 116.1, cuja solenidade instrutória ocorrerá no formato presencial, o que faço com fundamento nas disposições previstas na Resolução nº 481/2022, do CNJ e no Código de Normas do Foro Judicial (Provimento 316/2022). 2. Não obstante ao acima delineado, por força do artigo 3º, da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 262, do Código de Normas do Foro Judicial do Estado do Paraná, faculto aos advogados, partes, testemunhas e demais interessados optarem pela realização da audiência de instrução e julgamento através do formato semipresencial (híbrido), podendo, portanto, participarem do ato em local de sua preferência. 2.1 - O Juiz Leigo deverá presidir o ato da sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível. 2.2 - A parte ao optar pela realização da audiência na modalidade semipresencial assume total responsabilidade de que aquele que participará da solenidade virtualmente (parte, advogado ou testemunha) possui a estrutura física e tecnológica para participar da audiência, incluindo a condição adequada ao tráfego de dados para garantia da transmissão de som e imagem; 2.3 - Salvo questões referentes à inoperatividade do sistema, que deverão ser comprovadas no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados a partir do horário previsto para a realização da audiência, não será admitido como fundamento para adiamento do ato ou justificativa para ausência à audiência a alegação de inabilidade para acessar o sistema ou insuficiência de estrutura física e tecnológica, haja vista que tais requisitos são de ordem imprescindível e deverão ser previamente constatados pelo interessado para realizar o ato na forma virtual. 2.4 - Mesmo optando pelo formato semipresencial poderão as partes, os advogados e as testemunhas comparecerem pessoalmente à Sala de Audiências deste Juizado para participarem do ato, independentemente de prévia comunicação ao Juízo. 3. Independente de qual seja a escolha das partes relativamente a forma de realização do ato instrutório, determino que a Secretaria, desde logo, designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento, bem como insira o processo na plataforma do Microsoft Teams, identificando todos os dados necessários para participação dos interessados da referida solenidade. Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da audiência deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma Microsoft Teams onde será realizada a audiência por videoconferência e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes, testemunhas e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone e e-mail da Secretaria para a hipótese de o participante necessitar de ajuda para o regular acesso. 3.1 - Para a utilização do aplicativo MICROSOFT TEAMS o usuário terá a opção de instalá-lo no computador (que possua sistema de câmera/webcam e microfone) ou aparelho celular (que possua câmera frontal e sistema Android ou IOS); caso a parte não consiga realizar o download do aplicativo e/ou esteja com dificuldade para acessar a sala virtual, poderá entrar em contato com a Secretaria do 1ª Juizado Especial Cível através do telefone e WhatsApp (44) 3259-6431. 3.2 - Não há óbice para que uma das partes participe da audiência presencialmente, enquanto que a outra de forma virtual. 3.3 - Na forma do artigo 262, parágrafo 2º, do Código de Normas do Foro Judicial, a oposição à realização de audiência semipresencial deve ser fundamentada e será submetida ao controle judicial. O requerimento deverá ser apresentado pela parte interessada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. 4. Disposições comuns para audiência presencial ou semipresencial: 4.1 – A PRESENÇA DOS LITIGANTES É OBRIGATÓRIA NA AUDIÊNCIA. 4.1.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc. II, Lei nº 18.413/2014. 4.1.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 4.2 – Considerando o disposto no art. 34, da Lei nº 9.099/95, destaco que compete à própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta as informações a respeito do endereço do Juízo (para o caso de audiência presencial) ou para o regular acesso ao sistema Microsoft Teams (para o caso de audiência semipresencial, na forma que deverá ser detalhado pela Secretaria), podendo participar da referida audiência do local que entender mais conveniente ou pessoalmente em Juízo (como indicado acima). 4.3 – De outro norte, em caso de necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias úteis (art. 12-A, da Lei 9.099/95) de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria. Por ocasião da intimação a parte deverá ser cientificada de que a ausência de apresentação dos dados necessários para a intimação pelo Juízo da testemunha dará ensejo a presunção de que a parte apresentará voluntariamente sua testemunha na audiência e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 4.4 – Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá prestar as informações a respeito do endereço do Juízo (para o caso de audiência presencial) ou para o regular acesso ao sistema Microsoft Teams (para o caso de audiência semipresencial), indicando o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema, bem como esclarecer a possibilidade de comparecimento em Juízo para participar de forma presencial em audiência. 4.5 – Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo de testemunhas (art. 34, da Lei nº 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 5. As partes, os advogados e as testemunhas deverão apresentar, no início da audiência, documento de identificação civil com foto. 6. Providências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)j