2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 0004650-39.2011.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599, RAFAEL AMORIM SARUBBI - PE17121 DECISÃO Verifica-se que o débito de IPTU objeto de discussão nos presentes embargos à execução fiscal também está sendo debatido nos autos da ação de desapropriação. Naqueles autos, inclusive, foi determinada a expedição de ofício à execução fiscal, com o objetivo de averiguar se o débito objeto daquela demanda corresponde ao IPTU cujo lançamento foi cancelado no âmbito da ação de desapropriação. Diante disso, considerando a existência de questão prejudicial diretamente relacionada ao objeto dos presentes embargos, mostra-se prudente aguardar a definição da controvérsia no juízo da desapropriação, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Assim, suspendo os presentes embargos à execução fiscal, até ulterior deliberação do Juízo da desapropriação acerca da questão, sem prejuízo de posterior prosseguimento do feito após o esclarecimento da controvérsia. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vitória-ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente