Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004648-84.2026.8.16.0165 Processo: 0004648-84.2026.8.16.0165 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): MARCIA SERATI SOUZA DE PAULA Requerido(s): JOSÉ EMANOEL SOUZA DE PAULA DECISÃO 1. Recebo o pedido de interdição para processamento. 2. Defiro, as benesses da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. Para a realização da entrevista a que alude o artigo 751 do Código de Processo Civil, que será realizada de forma virtual pela plataforma Microsoft Teams, determino que a secretaria designe data conforme pauta do juízo. O link para acesso à sala virtual deverá ser certificado pela Secretaria nos autos. 3.1 Sendo virtual, incumbirá, pois, ao procurador da parte autora, no dia e hora designados, promover os atos necessários, da residência da parte requerida, para que esta possa ser entrevistada pelo Juízo e pelo Ministério Público por meio de videoconferência. 4. Cite-se a parte requerida, por mandado, acerca do pedido inicial e da data para a realização da entrevista. 4.1 Na diligência, em termos de inspeção, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar e certificar pormenorizadamente as condições atuais do(a) interditando(a), apontando sua capacidade atual de fala e mobilidade e mais dados que entenda relevantes de tudo lavrando relatório circunstanciado. 5. Dentro do prazo de 15 dias, contados da audiência designada, poderá a parte interditanda impugnar o pedido. Poderá a parte requerida constituir advogado para se defender. Se não o fizer ou não tiver condições de constituir um Advogado, ser-lhe-á nomeado Curador Especial para lhe promover a defesa. O Ministério Público atuará na forma da lei (CPC, art. 752, § 1º). 6. Oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município onde reside o(a) interditando(a) para que promova a visita na respectiva residência e promova a elaboração de relatório social, no prazo de 30 dias. 7. Oficie-se ao Cartório Distribuidor desta Comarca, requisitando o envio de certidões negativas de distribuição cível e criminal em nome do(a) requerente. 8. Oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis requisitando o envio de certidão em nome do(a) interditando(a), atestando a existência, ou não, de bens imóveis registrados em seu nome. Tanto a requisição, quanto a resposta, deverão ser feitas via sistema Mensageiro, salvo justificada impossibilidade. 9. Quanto ao pedido de antecipação de tutela para nomeação de curador provisório ao requerido, os elementos apresentados com a petição inicial indicam, ainda que de forma sumária, a necessidade de tal ato. Com efeito, a requerente alega que o interditando necessita de cuidados diários, pois é portador de deficiência intelectual e sequela de paralisia cerebral diplégica (mov. 1.10). Os documentos de mov. 1.10/11.6, por outro lado, confirmam o quadro do requerido e indicam a necessidade de cuidados permanentes. 9.1 Desse modo, defiro o pedido de antecipação de tutela e nomeio como curadora provisória a autora MARCIA SERATI SOUZA DE PAULA. 9.2 Expeça-se o termo de curador provisório. 10. No mais, cumpra-se as determinações acima. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, 28 de agosto de 2026. Patricia Aleixo Chigueira Nilo Juíza Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.