2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0004648-72.2016.8.11.0004 APELANTE: RENATO ALVES DE PAIVA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por RENATO ALVES DE PAIVA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 367872890. Realizado o juízo de admissibilidade, verificou-se, que o acórdão recorrido se encontrava em aparente desconformidade com o entendimento consolidado no STJ. Dessa forma, foi promovida a devolução dos autos ao órgão julgador de origem, a fim de que deliberasse sobre eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, conforme id. 375648876. O Colegiado da Primeira Câmara Criminal, ao analisar o juízo de retratação submetido por esta Vice-Presidência, promoveu a retratação positiva, retificando o acórdão recorrido, acolhendo e aplicando o Tema n. 585 do STJ ao caso julgado, conforme id. 390615374. Tendo em vista a retificação do acórdão originalmente prolatado, determino à Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência que promova a intimação das partes para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça