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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004648-43.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EMERSON MACHADO DE SOUSA ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB SP300775) EXEQUENTE: ALINE VISINTIN ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB SP300775) EXECUTADO: DARVIDA AMBIENTAL LTDA (Representado) ADVOGADO(A): PETERSON LEANDRO LOPES (OAB SP499666) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 3. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento com anotação de suspensão.
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