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TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004645-19.2026.4.05.8201 AUTOR: JUCINALVA BATISTA GRACIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de demanda promovida por JUCINALVA BATISTA GRACIANO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. O benefício de auxílio-doença (NB 723.992.078-0) teve a DCB fixada em 28/09/2025, sob a alegação de recuperação da capacidade laborativa. O despacho administrativo somente foi emitido em 02/10/2025, data posterior à DCB, o que inviabilizou a formulação tempestiva de pedido de prorrogação pela parte autora. Diante disso, reconheço o interesse de agir no caso concreto. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, determino o regular prosseguimento do feito, com a citação do INSS e a designação de perícia médica judicial. Cite-se Intimem-se. Campina Grande-PB, data supra. JUIZ FEDERAL
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