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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004644-80.2026.8.26.0161 (processo principal 1000621-21.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.A. - Vistos. À parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, juntando-se a procuração de fl. 08 também assinada pela adolescente Rafaella, devidamente assistida por sua genitora. No mesmo prazo, corrija a planilha de débito de fl. 185, considerando que os alimentos definitivos foram fixados em 100% do salário mínimo, devendo eventual abatimento pelo pagamento constar expressamente na planilha. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP)
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