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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 0004644-70.2011.8.26.0302 (302.01.2011.004644) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria da Silva Correia - - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp - Amarildo de Souza Lima e outros - Vistos. Petição retro: realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução. Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada indeferiu pesquisas via SNIPER - Insurgência do exequente - Cabimento - O Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui ferramenta voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas - Medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimento de sentença, visando a satisfação do direito de crédito do credor - Sistema implementado e integrado ao SAJ em 16/12/2022, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2355368-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Indeferimento de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). I - Inconformismo do exequente. Discussão acerca do cabimento da referida busca. Procedência da insurgência II - Pesquisa pelo sistema SNIPER. Possibilidade. Implementação da ferramenta que já está disponível para utilização nas unidades judiciais, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. III - Providência que demanda a atuação do Poder Judiciário e se mostra necessária para que a execução possa atingir seu desfecho. Princípio da efetividade da execução. III - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2318689-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2026; Data de Registro: 28/01/2026) Int. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), ISABELA PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
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