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0004638-96.2025.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004638-96.2025.8.16.0190 Processo: 0004638-96.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANDERSON DOS SANTOS SAMUEL BELLETI SANTANA Requerido(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SÃO PAULO - DETRAN/SP Município de Maringá/PR 1. Ciente da decisão proferida pela Colenda Turma Recursal. 2. A análise do processamento do feito carece de diligência a ser levada a termo pelo Autor, o que se faz na forma dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. 3. Conforme disposto no acórdão, trata-se de hipótese de litisconsórcio necessário em razão de o DETRAN/PR ser o órgão responsável pela gestão e supervisão das penalidade decorrentes de infração de trânsito do Estado do Paraná. Desse modo, deverá a parte autora promover a inclusão do DETRAN/PR no polo passivo da ação. 4. Ante o exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, a fim de retificar o polo passivo da demanda, para incluir o DETRAN/PR. 5. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada GH

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