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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004638-50.2026.8.16.0194 Processo: 0004638-50.2026.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): MARCIO LUIS LOPES MARTINS MONICA REGINA MARTINS Requerido(s): Daniel Geraldo Lopes Martins Sequencial nº 28962 Vistos. 1. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material na decisão retro. Assim sendo, acolho os embargos de declaração, para o fim de sanar os erros materiais verificados, passando a constar o nome da requerente/curadora como “MÔNICA REGINA MARTINS”, bem como, no último parágrafo do item 4, “determinar a retificação do termo de curatela”. Ficam mantidas integralmente as demais determinações. 2. No mais, cumpra-se a decisão retro. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito vrg-41
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