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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível
Processo 0004637-97.2013.8.26.0564 (056.42.0130.004637) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Limitada - Transportes Giglio Ltda - Banco Safra S/A - - KRONORTE S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - - BANCO BRADESCO S.A. - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Ipiranga Produtos de Petróleo Ipiranga Sa - CA-X EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - - Mecânica e Transportes Gilcar Diesel Ltda. - - Eurico Honorato de Sousa Junior - - Adriano Costa de Moura - - Marcio Albuquerque Melo - - Duvaly Eduardo Saloti - Município de São Bernardo do Campo e outros - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por Transportes Giglio Ltda. - Em Recuperação Judicial para a homologação formal do aditivo ao plano de soerguimento, com o reconhecimento da precedência da venda por iniciativa particular do imóvel sede e a concessão de prazo para apresentação de proposta de aquisição (fls. 6.615/6.622). Sobre o pedido, manifestou-se o administrador judicial (fls. 6.630/6.631), no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 6.634). Decido. De fato, a recuperanda juntou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Federais válida (fl. 6525) nos termos do AI nº 2192489-93.2024.8.26.0000 (fls. 6615/6616), sobrevindo manifestações favoráveis do Ministério Público (fls. 6634/6635) e do do administrador judicial (fls. 6558/6588) pela homologação e pela concessão de prazo para a venda direta. O aditivo modificativo foi aprovado por deliberação credores em Assembleia Geral (fls. 6036/6046) e comprovada a regularidade fiscal nos autos, inexistindo nulidades, ilegalidades ou violação à ordem pública, impõe-se a homologação judicial da avença nos termos dos arts. 58, caput, e 59 da Lei nº 11.101/2005. No tocante à alienação do imóvel sede da recuperanda (matrículas 16.155 a 16.168 e 45.692 a 45.701 do 1º CRI local), a Cláusula 4.4 do aditivo aprovado previu expressamente a precedência da venda por iniciativa particular pelo período de 365 dias a contar da homologação (fls. 5688), figurando o leilão judicial como modalidade meramente subsidiária. Desse modo, revela-se prematura a realização de praceamento neste momento, impondo-se o cancelamento do leilão designado (fls. 6609). Outrossim, diante das tratativas negociais noticiadas pela recuperanda, defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da proposta vinculante de compra particular do bem. A alienação ficará condicionada à ulterior homologação deste Juízo, destinando-se o respectivo produto ao adimplemento preferencial do passivo fiscal e concursal, em observância às Cláusulas 4.17 e 9.1 do plano aditado. Posto isso: 1) Com fundamento nos arts. 58 e 59 da Lei nº 11.101/2005, HOMOLOGO o aditivo ao plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores (fls. 5683/5697 e 6036/6046) para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir desta data; 2) CANCELO a hasta pública (fl. 6.593); 3) DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para a recuperanda apresentar a proposta formal de aquisição particular, intimando-se o administrador judicial, os credores e o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), GILBERTO SALES (OAB 243226/SP), NILTON JOSE SOBRINHO (OAB 45509/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), AMADEUS CÂNDIDO DE SOUZA (OAB 154681/SP), AMADEUS CÂNDIDO DE SOUZA (OAB 154681/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ANDREA ABDO ASSIN (OAB 203024/SP), ANDREA ABDO ASSIN (OAB 203024/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 236637/SP), SILVANA COSTA MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 114499/SP), FELIPE NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), TAYNARA ALLINE DE CAMPOS NAKASA (OAB 393466/SP), ADRIANA ALVES PARREIRAS GONÇALVES (OAB 135444/MG), DEBORA DELESTRO SOARES (OAB 349241/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB 300490/SP), ANA PAULA VALERIO DE SOUZA (OAB 268374/SP), ANA PAULA VALERIO DE SOUZA (OAB 268374/SP), ALEXANDRE AMORIM FELIPE (OAB 260636/SP), FELIPE NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/SP), ALEXANDRE AMORIM FELIPE (OAB 260636/SP)