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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004636-40.2009.8.16.0012 Recurso: 0004636-40.2009.8.16.0012 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrido(s): ESPÓLIO DE THEREZINHA VALENTINI 1) O reclamante/recorrido noticiou (evento 39.1) o protocolo de habilitação ao acordo coletivo (evento 39.2). Confira-se: Da análise do referido documento, contudo, constata-se que nele não há informações referente a especificação dos valores que serão porventura pagos, bem como quando haverá pagamento por parte da instituição financeira. Assim, cabe ao recorrente/recorrido se pronunciar acerca do protocolo acima, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Em seguida, escoado o prazo acima, confirmado o acordo e seus termos, os autos devem retornar conclusos para homologação. Por outro lado, em caso de silêncio do recorrente ou recusada a habilitação, a recorrida deverá se pronunciar em 15 (quize) dias; 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator
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