2026-09-16 · TJSP
Processo 0004635-37.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1007446-84.2017.8.26.0020) (processo principal 1007446-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - José Tomás da Paixão Gil - Maria José de Melo - Vistos. Fls. 241/244: Oficie-se em resposta, informando que, até o momento, não foi possível proceder à baixa dos dados da executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme decisão de fls. 228. Esclareço que os dados de Maria José de Melo foram inseridos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em 04/05/2022, por aprovação do Magistrado Dr. Leonardo Manso Vicentin, que, embora estivesse designado nesta Vara, na oportunidade, tinha seu cadastro vinculado à lotação de Atibaia - Nazaré Paulista - Foro Distrital (fls. 114). Esta Magistrada não consegue efetuar o cancelamento da ordem de indisponibilidade, pois o cancelamento deve ser realizado pela instituição de origem. Em que pese tenha sido realizado o cadastramento da Dra. Carolina Nóbrega Zamataro na plataforma CNIB, na ocasião, ela já não estava mais lotada nesta 2ª Vara Cível. Dessa forma, solicito que seja realizado o cadastro provisório desta Magistrada (Fernanda Mendes Simões Colombini) à Comarca de Atibaia - Nazaré Paulista - Foro Distrital ou qualquer outra providência para que seja possível efetuar o cancelamento da indisponibilidade em nome da executada junto ao CNIB. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento deste ofício, em resposta ao e-mail e ofício de fls. 241/244, anexando cópia das páginas acima mencionadas, COM PRESTEZA. Int. - ADV: ANTONIO CORDEIRO DO NASCIMENTO BRITO FRANCO (OAB 95419/SP), RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP)