2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004635-29.2025.8.26.0008/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO ADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996) ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) ATO ORDINATÓRIO 1 - Ciência da migração do processo para o sistema EPROC. 2 - Será concedido o prazo complementar de 10 dias em razão da migração. 3 - O processo receberá o devido andamento após o decurso do prazo. Atenção: 4 - As CUSTAS devem ser recolhidas no sistema EPROC - TUTORIAL. 5 - O cadastro no EPROC é feito conforme este TUTORIAL. 6 - Para SUBSTABELECER, é de exclusiva responsabilidade do advogado(a) clicar no botão de ações "Substabelecimentos", que pode ser individual/bloco e com ou sem reservas. Manual. 7 - Para o advogado(a) ingressar nos autos representando parte sem procurador(a), consultar o Infoeproc 55. 8 - Não há necessidade de intervenção do cartório no caso dos itens 6 e 7. Local: São Paulo