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0004634-37.2023.8.13.0344

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0004634-37.2023.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDER GONCALVES DE SOUZA CPF: 036.466.366-96 SENTENÇA Trata-se de ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em face de EDER GONÇALVES DE SOUZA, pela prática do crime previsto no artigo 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Em 10 de maio de 2024, foi oferecido o benefício da suspensão condicional do processo (ID n.° 10229230154). Sendo assim, em virtude de ter expirado o prazo do benefício da suspensão condicional do processo, tendo o acusado cumprido as condições impostas, sem que houvesse revogação em tempo hábil, forçoso reconhecer, com base no artigo 89, §5º, da Lei n.° 9.099/1995, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu EDER GONÇALVES DE SOUZA. Caso exista objeto(s) apreendido(s) nestes autos, em razão do lapso temporal desde a(s) sua(s) apreensão(ões) sem que tenha havido manifestação de interessados em sua(s) restituição(ões), determino a sua(s) destruição(ões), a depender da natureza destes, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N.° 24/CGJ/2012. Transitado em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias Iturama, data da assinatura eletrônica. LORENA FEDERICO SOARES Juíza de Direito Substituta Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama

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