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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004634-36.2026.8.26.0161 (processo principal 1011844-92.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.S.M.L.S. - Vistos. À parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar a representação processual da credora, juntando-se a procuração (fls. 37/39) também assinada pela adolescente, devidamente assistida por seu pai. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KENEDY ONASSIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB 398223/SP)
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