2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0004634-35.2018.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID 2244117239- intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias juntar a planilha de cálculos do valor que entende devido a título de multa/astreintes em virtude do atraso no cumprimento da sentença. No que toca ao valor total da multa, as astreintes possuem natureza processual, pois o prazo de cumprimento da tutela é processual e, consequentemente, devem ser contabilizadas apenas em dias úteis de descumprimento, destacando inclusive os feriados locais, regionais e nacionais no período. Nesse sentido é o entendimento atual da Segunda e Terceira Turmas do STJ (REsp 1778885/DF e REsp 1.708.348/RJ). Sobre as astreintes não incidem juros de mora. Juntado o cálculo, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)