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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0004630-07.2025.8.16.0001 Processo: 0004630-07.2025.8.16.0001 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$42.184,38 Requerente(s): UBIRAJARA FERREIRA FILHO PUBLICIDADE Requerido(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. I. Ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ocasião em que restou reformada a sentença extintiva nos termos das decisões colegiadas proferidas nos eventos 55.1 e 55.2. II. Registro a juntada da petição de contestação apresentada pela instituição financeira ré no evento 59.1, bem como a regular manifestação em sede de réplica oferecida pela parte autora no evento 64.1. III. Considerando o estado em que o feito se encontra, mostra se imperiosa a delimitação das provas pretendidas pelos litigantes para a justa solução da controvérsia, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil e do dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal. IV. Intimem se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada e pontual as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência com os fatos controvertidos na demanda, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. V. No mesmo prazo, deverão as partes manifestar se possuem interesse na realização de audiência para composição amigável da lide, com fulcro no artigo 334 do Código de Processo Civil. VI. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto