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0004627-04.2022.8.16.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Rolândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0004627-04.2022.8.16.0148 Processo: 0004627-04.2022.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$9.229,96 Exequente(s): ANA PAULA CABRAL Executado(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI RTQ AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc... DEFIRO o pedido de levantamento formulado pela parte credora. Expeça-se alvará/ofício de transferência, na forma requerida. Após, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual crédito remanescente que entenda haver em seu favor, devendo o pedido vir acompanhado de memória discriminada do cálculo. Assinalo que em caso de inércia, presumir-se-á satisfação com o valor levantado, hipótese que ensejará a extinção do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito

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