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0004626-47.2023.8.17.2220

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004626-47.2023.8.17.2220 REQUERENTE: AYANA TEREZA MUNIZ CAVALCANTI RÉU: MARCIO SANTOS CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, cumprir o requerido pelo perito judicial, apresentando a documentação a seguir especificada: a) Documentação contábil, referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022: Livro Diário e Livro Razão, com os respectivos termos de abertura e encerramento; Balancetes de verificação mensais; Balanços Patrimoniais e Demonstrações do Resultado do Exercício, subscritos por contabilista habilitado, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade; Demonstração das mutações do patrimônio líquido ou, na sua ausência, memória de composição do capital e da conta de lucros ou prejuízos acumulados; Razão analítico das contas de estoque, fornecedores, disponibilidades e imobilizado; Inventário físico e de valor dos estoques em 31 de dezembro de 2022, se existente. b) Documentação fiscal: PGDAS-D de todos os períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022; DEFIS do exercício de 2020, cuja cópia não se encontra acostada aos autos; Relatório completo das notas fiscais de entrada e de saída, eletrônicas e de serviço, emitidas ou recebidas no período; Comprovação da situação cadastral e do enquadramento tributário vigente em cada exercício. c) Documentação patrimonial e operacional: Extratos bancários completos, de todas as contas utilizadas na atividade empresarial, relativos aos exercícios de 2020 a 2022; Folha de pagamento, GFIP ou informações do eSocial do período, ou declaração expressa quanto à inexistência de empregados registrados; Contas de consumo do estabelecimento — energia elétrica, água e, se for o caso, aluguel — dos exercícios de 2020 a 2022. Além da documentação acima, esclareça o demandado, em igual prazo, o requisitado pelo perito judicial no ítem “3” do documento de ID. 253296962. Quanto à comunicação de vistoria presencial, intime-se o senhor perito agendar nova data, desta feita, com prazo suficiente para possibilitar a intimação de todos os interessados. Cumpra-se. Arcoverde, 8 de setembro de 2026 Dr. João Eduardo Ventura Bernardo Juiz de Direito

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