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0004624-69.2013.4.02.5101

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Tribunal
STJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    AgInt no AREsp 2621332/RJ (2024/0146358-0) RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE:MARIA ZELIA FILHA GUAJAJARA AGRAVANTE:HELIO DA SILVA AGRAVANTE:RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA ADVOGADOS:ARÃO DA PROVIDENCIA ARAÚJO FILHO - RJ064204 JULIANA GOMES DA PROVIDENCIA - RJ233157 AGRAVADO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO:FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO AGRAVADO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI INTERESSADO:ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA FARIAS INTERESSADO:MICHAEL JUNIOR QUEIROZ DE OLIVEIRA INTERESSADO:NILDA MARIA BRITTES LEAL INTERESSADO:IRANEUSA BERNARDO GREGORIO INTERESSADO:MARIA DAS GRACAS XAVIER DIAS ADVOGADOS:ARÃO DA PROVIDENCIA ARAÚJO FILHO - RJ064204 ANDRÉ LUIZ COSTA DE PAULA - RJ033926 BARBARA DOS SANTOS - RJ150141 JULIANA GOMES DA PROVIDENCIA - RJ233157 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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