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TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004624-60.2021.8.16.0188 Processo: 0004624-60.2021.8.16.0188 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.808,83 Requerente(s): ADRIANA MULLER LUCINDO FERNANDO LUCINDO LUCAS MULLER LUCINDO Requerido(s): MAURO CESAR LUCINDO Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Ante a disposição do art. 1018, parágrafo 1º do NCPC, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicado a respeito de concessão de efeito suspensivo ao recurso e/ou deferimento de tutela antecipada (art. 1019, inc. I do NCPC). Não sendo concedido efeito suspensivo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Diligências necessárias. (d) Curitiba, 08 de julho de 2026. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
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