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0004624-27.2017.8.16.0115

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0004624-27.2017.8.16.0115 Processo: 0004624-27.2017.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$33.485,34 Exequente(s): MAXISPUMA INDÚSTRIA DE ESPUMAS LTDA Executado(s): Rodrigo Bonfim Pereira Rodrigo Bonfim Pereira - ME Vistos. 1. Os requisitos para o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, conforme julgamento proferido nos autos do REsp n 1.377.507/SP são: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. 2. Assim, preliminarmente à análise do requerimento retro, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a apresentação de certidão de (in)existência de bens imóveis em nome do executado. 3. Após, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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