Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Processo 0004624-05.2023.8.26.0223 (processo principal 1005733-08.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleyton Filipe da Silva - Vistos. 1 Diante da concordância julgo prejudicada a impugnação e homologo a proposta e conta apresentados no valor de R$ 7.600,95 (sete mil e seiscentos reais e noventa e cinco centavos) referente ao valor principal e R$ 2.804,97 (dois mil, oitocentos e quatro reais e noventa e sete centavos) a título de honorários advocatícios, calculados para 07/2026, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2 No mais, tendo em vista do comunicado SPI nº 03/2014 que modificou o sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, tanto para processos físicos como digitais, delegando aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital, providencie a parte autora, através do Portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionando a categoria "incidente processual" e o tipo de petição "1265 Precatório" ou "1266 Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso, alimentando o sistema com os demais dados necessários nos termos da Portaria nº 8.660/2012, inclusive com as cópias necessárias, informando os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso, devendo, ainda, após a formalização do incidente no sistema digital, comunicar o Juízo para a Serventia expedir o RPV. 3 Após a comprovação do protocolo da petição na forma digital, estando correto o peticionamento, determino a regularização do ofício requisitório nos exatos termos do Comunicado nº 85/2014 c/c as Portarias nºs 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, da E. Presidência, e Comunicado nº 02/2014, do DEPRE. 4 Após, aguarde-se com os autos principais em caixa própria a confirmação do pagamento para posterior extinção, se caso. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)