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0004622-38.2026.8.17.8223

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0004622-38.2026.8.17.8223 AUTOR(A): MARIA EDUARDA NIGRO FERREIRA DOS SANTOS DEMANDADO(A): SOCIEDADE BENEFICENTE DE ARTISTAS E OPERARIOS DE OLINDA, EXAME - GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO Inicialmente, a petição inicial deve ser instruída com os documentos necessários para a adequada instrução do feito, especialmente comprovante de residência em nome do autor, a fim de corroborar a competência territorial do juízo e sua legitimidade ativa. Assim, nos termos do art. 320 do CPC, para o adequado processamento da demanda, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntando comprovante de residência atual, em seu nome, emitido nos últimos 90 dias, aceitando-se para tal: a. Conta de energia elétrica; b. Conta de água; c. Conta de telefone fixo ou móvel; d. Contrato de aluguel em vigor. e. Não serão aceitos boletos bancários avulsos ou documentos de fácil manipulação como meio de comprovação de residência. Advirto que o não cumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC. Após os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Olinda, data da assinatura eletrônica. (conforme assinatura digital) Juiz (a) de Direito

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