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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0004621-32.2025.8.26.0077 (processo principal 1003984-69.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - C.R.M. - M.O.S. - Considerando que não houve acordo para aquisição da fração ideal pertencente à exequente, prossiga-se com os atos necessários à alienação judicial do bem, nos termos da decisão de fls. 106. Antes, porém, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 122, certificando a serventia se os honorários periciais arbitrados foram integralmente reservados pela Defensoria Pública ou apenas parcialmente, conforme alegado pelo Sr. Perito às fls. 111. Após a juntada da certidão, voltem conclusos para deliberação acerca da reserva complementar dos honorários periciais e prosseguimento da alienação judicial. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP)
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