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0004620-22.2011.8.06.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aracoiaba

    Processo nº: 0004620-22.2011.8.06.0036 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: RITA DE CASSIA DE SOUSA COSTA e outros (6) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Reviso a determinação de ID 98904603. Com a devida vênia, houve encaminhamento para atualização oficial da dívida sem que houvesse qualquer apontamento, pela curadoria especial, de qualquer erronia quanto ao valor exequendo. Em verdade, pelo compulsar dos autos, observa-se que a última atualização é de longa data, e que existem bens penhorados. Destarte, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias, apresente demonstrativo atualizado de débito e, no mesmo prazo, manifeste interesse sobre os bens penhorados, sob pena de levantamento das penhoras e suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC. Expedientes necessários. Aracoiaba/CE, data da assinatura digital. Paulo Henrique Lima SoaresJuiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aracoiaba

    Processo nº: 0004620-22.2011.8.06.0036 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: RITA DE CASSIA DE SOUSA COSTA e outros (6) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Reviso a determinação de ID 98904603. Com a devida vênia, houve encaminhamento para atualização oficial da dívida sem que houvesse qualquer apontamento, pela curadoria especial, de qualquer erronia quanto ao valor exequendo. Em verdade, pelo compulsar dos autos, observa-se que a última atualização é de longa data, e que existem bens penhorados. Destarte, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias, apresente demonstrativo atualizado de débito e, no mesmo prazo, manifeste interesse sobre os bens penhorados, sob pena de levantamento das penhoras e suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC. Expedientes necessários. Aracoiaba/CE, data da assinatura digital. Paulo Henrique Lima SoaresJuiz de Direito

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