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TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 0004620-18.2024.8.26.0292 (processo principal 1000491-50.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Via Vale Automóveis - Ailton Hu Mota - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.120/121). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. Concedo ao executado as benesses da gratuidade processual. Anote-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP), PRISCILA BARROSO YOSIDA (OAB 223169/SP)
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