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0004619-59.2026.8.17.3090

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0004619-59.2026.8.17.3090 AUTOR(A): JOAO LACERDA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem se desejam produzir outras provas. Em caso positivo, deverão ESPECIFICAR e JUSTIFICAR de forma analítica e objetiva a sua real necessidade, demonstrando a capacidade de a prova "influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 do CPC). Caso a especificação englobe prova pericial e/ou testemunhal, a parte requerente deverá, neste mesmo ato e sob pena de preclusão, apresentar os respectivos quesitos e assistentes técnicos e/ou o rol de testemunhas. Fica expressamente vedado o protesto genérico por produção probatória, o qual ensejará o seu imediato indeferimento. Ficam as partes expressamente ADVERTIDAS de que a inércia, o silêncio ou a formulação de requerimentos genéricos e desprovidos de fundamentação importarão na preclusão do direito à prova e no consequente julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento específico e fundamentado para produção de provas, retornem os autos conclusos para deliberação e eventual saneamento. No entanto, caso as partes requeiram o julgamento antecipado ou transcorra in albis o prazo assinalado sem qualquer manifestação, certifique-se a tempestividade e façam-me os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. O presente despacho tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Paulista (PE), data registrada no sistema. Fabiana Moraes Silva Juíza de Direito mllm

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