Publicações do processo

0004616-37.2022.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004616-37.2022.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BRU-ELAS-COMERCIAL TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): MELINA MEIRELLES RAMOS LAM (OAB SP306644) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Cantu/PR para penhora e avaliação dos bens da exeutada Maria Ivanilde de Oliveira, até o limite do débito. bem como intimação do prazo de 15 dias para impugnação, sobre eventual penhora realizada. Após a expedição, intime-se o requerente, que deverá providenciar a distribuição, instruindo-a com as peças e custas necessárias (a serem recolhidas na Comarca de destino, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária). Deverá ser comprovada nestes autos a distribuição, no prazo de 15 dias, para que os autos fiquem aguardando cumprimento da ordem deprecada. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004616-37.2022.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BRU-ELAS-COMERCIAL TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): MELINA MEIRELLES RAMOS LAM (OAB SP306644) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Cantu/PR para penhora e avaliação dos bens da exeutada Maria Ivanilde de Oliveira, até o limite do débito. bem como intimação do prazo de 15 dias para impugnação, sobre eventual penhora realizada. Após a expedição, intime-se o requerente, que deverá providenciar a distribuição, instruindo-a com as peças e custas necessárias (a serem recolhidas na Comarca de destino, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária). Deverá ser comprovada nestes autos a distribuição, no prazo de 15 dias, para que os autos fiquem aguardando cumprimento da ordem deprecada. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026

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