Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 27ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004616-33.2026.4.05.8309 AUTOR: PATRICIA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C - Sem Resolução de Mérito) Cuida-se de ação especial cível proposta por AUTOR: PATRICIA RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, colimando o benefício previdenciário, (NB 724.828.308-9). Compulsando os autos, observo que a autora ajuizou anteriormente, em 20/03/2026, demanda com o mesmo objeto (processo n. 0001467-29.2026.4.05.8309), buscando a revisão do ato administrativo denegatório do mesmo benefício previdenciário (NB 724.828.308-9). E o mesmo encontra-se em expediente - com manifestação. É o relatório. Conforme prevê o Código de Processo Civil, uma das hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito da ação é quando verificar a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC. Consoante definição do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada". No caso, a parte autora ajuizou demanda com o mesmo objeto e causa de pedir (processo n. 0001467-29.2026.4.05.8309), que se encontra atualmente em expediente - com manifestação. É de se ressaltar, ainda, que a litispendência deve ser conhecida pelo magistrado independentemente de provocação da parte contrária (art. 337, §5º, do CPC) Nessa toada, verificada, de fato, a ocorrência de litispendência, tendo em vista que o autor repete ação que está em curso, impõe-se a extinção do processo mais recente sem apreciação meritória. DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, ante a ocorrência de litispendência. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/01. Ouricuri/PE. 27ª Vara Federal (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.