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0004616-33.2026.4.05.8309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004616-33.2026.4.05.8309 AUTOR: PATRICIA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C - Sem Resolução de Mérito) Cuida-se de ação especial cível proposta por AUTOR: PATRICIA RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, colimando o benefício previdenciário, (NB 724.828.308-9). Compulsando os autos, observo que a autora ajuizou anteriormente, em 20/03/2026, demanda com o mesmo objeto (processo n. 0001467-29.2026.4.05.8309), buscando a revisão do ato administrativo denegatório do mesmo benefício previdenciário (NB 724.828.308-9). E o mesmo encontra-se em expediente - com manifestação. É o relatório. Conforme prevê o Código de Processo Civil, uma das hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito da ação é quando verificar a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC. Consoante definição do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada". No caso, a parte autora ajuizou demanda com o mesmo objeto e causa de pedir (processo n. 0001467-29.2026.4.05.8309), que se encontra atualmente em expediente - com manifestação. É de se ressaltar, ainda, que a litispendência deve ser conhecida pelo magistrado independentemente de provocação da parte contrária (art. 337, §5º, do CPC) Nessa toada, verificada, de fato, a ocorrência de litispendência, tendo em vista que o autor repete ação que está em curso, impõe-se a extinção do processo mais recente sem apreciação meritória. DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, ante a ocorrência de litispendência. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/01. Ouricuri/PE. 27ª Vara Federal (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto

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