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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004613-70.2008.8.26.0297 (297.01.2008.004613) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marlene Mansur Mendes - Banco Abn Amro Real Sa - Sentença nº 3327/2008 registrada em 29/08/2008 no livro nº 261 às Fls. 241/245: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por MARLENE MANSUR MENDES contra o BANCO ABN AMRO REAL S/A, para: a ) condená-lo no pagamento da diferença correspondente a 20,36% do saldo da caderneta de poupança da primeira, nº 1121545, com aniversário no dia 1º de janeiro de 1989, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, também a partir de fevereiro de 1989, e juros de mora a partir da citação. b ) condená-lo no pagamento da diferença correspondente a 8,30% do saldo da caderneta de poupança da primeira, nº 03545520-5, em janeiro/fevereiro de 1991, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de março de 1991, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. Jales, 03 de julho de 2008. PEDRO MANOEL CALLADO MORAES Juiz de Direito (valor do preparo, caso queira interpor recurso = R$ 488,55, valor do porte de remessa = R$20,96 e mandato judicial=R$ 24,90) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALZIRA MARA DE AZEVEDO NOVAES (OAB 88536/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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