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0004611-54.2026.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004611-54.2026.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$536,13 Exequente(s): CALCADOS SOLANGE LTDA Executado(s): MARIA EDUARDA FERREIRA BALESTRI VISTOS. 1. Por força do contido no artigo 6º e, ainda, pela aplicação analógica do artigo 190, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, ao magistrado tem o dever de controlar a validade das convenções das partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, de modo a resguardar que o processo seja utilizado para buscar decisões justas e efetivas. 2. No caso dos autos, verifica-se que o acordo firmado entre as partes não respeitou as normas vigentes no ordenamento jurídico, mormente porque: a) estabeleceu multa em valor manifestamente excessivo, sendo autorizado o decote por força do previsto no artigo 413 do Código Civil; 3. Ante o exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo, com redução da multa para o caso de descumprimento para 10% do valor do débito pendente e, por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”. do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido inicial. 4. Como é manifesto o desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. 5. Sem custas nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cianorte, 26 de agosto de 2026. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito Substituto

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