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0004608-41.2025.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0004608-41.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: JOSE ERNESTO PEREIRA DE BARROS EXECUTADO(A): FAZENDA INOVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249683115, conforme segue transcrito parcialmente abaixo: "(...) Defiro o pedido de constrição patrimonial formulado pela parte credora, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença pela parte credora. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei; e a penhora de dinheiro é prioritária (CPC, arts. 789 e 835, § 1º). Dessa forma, a ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros comandada pelo SISBAJUD foi enviada com determinação de repetição programada pelo prazo de 60 dias, como passou a autorizar recente atualização da referida ferramenta. Sendo assim, a resposta deverá ser juntada aos autos no prazo de 60 dias após o envio da ordem, salvo se antes disso for verificado que a medida alcançou o valor integral pleiteado na execução ou vier aos autos manifestação da parte devedora arguindo alguma das matérias do art. 854, § 3º do CPC.(...)" PETROLINA, 8 de setembro de 2026. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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