Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
1- Tendo em vista o requerimento apresentado às fls. 640, bem como a manifestação de fls. 612 instruída com documentos e ainda a ausência de oposição do autor, DEFIRO o pedido de exclusão dos autos da herdeira MÔNICA; 2- Certifique o cartório se o ESPÓLIO réu já foi devidamente citado na pessoa de seu representante legal; 3- Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais em face da ré, onde o autor, ora exequente requereu a adjudicação do bem penhorado. Certificada a ausência de manifestação da Executada nos moldes do artigo 876, § 1º, I, do CPC, conforme se depreende de fls. 641. Cabe ressaltar que a adjudicação, prevista no artigo 876 do CPC, é uma das formas de o credor obter o seu crédito e, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, adjudicação: é a forma de expropriação judicial por meio da qual o bem penhorado (móvel ou imóvel) é retirado do patrimônio do executado e transferido, como forma de pagamento ao patrimônio do legitimado a adjudicar (em regra o exequente) . (Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 8ª Edição, Editora Juspodivm, edição digital). Dessa forma, defiro a adjudicação do imóvel penhorado na importância de sua avaliação realizada às fls. 635. Com a preclusão da presente decisão, expeçam-se o auto de adjudicação, a carta de adjudicação, bem como, mandado de imissão na posse, desde que recolhidas as custas devidas. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.