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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004597-44.2022.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.752,58 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): TÚLIO BALLARDIN DECISÃO 1. Em que pese a manifestação de seq, 175.1, verifica-se que o advogado peticionante não colacionou ao feito a comunicação da renúncia dos poderes que lhe foram outorgados. Consoante prevê o art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Desse modo, antes de demonstrar que tentou efetivar a comunicação ao seu cliente, não cabe ao Juízo procura-lo para constituir novo defensor 2. Assim sendo, INDEFIRO o petitório, devendo o advogado comprovar que ao menos tentou realizar a comunicação da renúncia ao mandato, observando estritamente as disposições do art. 112 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
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