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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 0004596-10.2026.8.26.0004 (processo principal 1009315-86.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nayara Batista dos Santos Gusson - - Camila Barbosa Nunes - Daniel Beltrame Lage - Vistos. Com todo respeito, a autora não entendeu a decisão. O STJ decidiu o tema 1368, determinando a incidência da selic em qualquer débito judicial, mesmo com trânsito em julgado caso ainda não pago. A tese foi a seguinte: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.. Portanto, em derradeiros dez dias, aplique a novel lei e retifique a planilha. Caso não concorde, com venia, sua insatisfação é ao segundo grau, pelo recurso próprio. Retificada, conclusos para prosseguimento. Do contrário, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS AZEVEDO NAVARRO (OAB 277597/SP), NAYARA BATISTA DOS SANTOS GUSSON (OAB 423631/SP), NAYARA BATISTA DOS SANTOS GUSSON (OAB 423631/SP)