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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0004594-29.2025.8.16.0109 Processo: 0004594-29.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$867,00 Polo Ativo(s): ODAIR MARTINS Polo Passivo(s): EVERTON FRANCO ADRIANO JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Em análise do presente processo, verifico que o procedimento obedeceu ao estatuído na lei 9.099/95, observada a celeridade e simplicidade dos atos processuais. Inexistem provas indispensáveis a serem produzidas, nem necessidade de substituição da sentença prolatada. Assim sendo, nos moldes do art. 40 da lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela juíza leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos observando as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Mandaguari, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237) Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto