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0004593-50.2025.8.17.3590

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0004593-50.2025.8.17.3590 REQUERENTE: ALAN FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, ANDREZA EDVANIA DA SILVA NASCIMENTO, MARILENE TEIXEIRA DE PAULA, MONICA MARIA MOURA DA SILVA, RAFAEL MARCELO DE FRANCA SANTANA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de equívoco procedimental no despacho de ID 229021655, que determinou a intimação do devedor nos moldes do art. 523 do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, impõe-se a observância do rito especial preconizado nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo descabida a fixação de prazo para pagamento voluntário sob pena da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC (Tema 408/STJ). Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ID 236887510 para, em juízo de retratação, tornar sem efeito o despacho de ID 229021655. Por conseguinte, intime-se o Município de Vitória de Santo Antão, na pessoa de seu procurador legal, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos exatos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de RPV/precatório. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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